SEGURO DE TRANSPORTE

Garante, em caso de sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, uma indemnização ao Segurado pelas perdas e danos sofridos pelos Bens Seguros, durante o seu Transporte pelo percurso normal da viagem efectuada por Via marítima, fluvial, terrestre ou aérea, que correspondam:

a) A perda total, material e absoluta, dos Bens Seguros quando ocorrida conjuntamente com idêntica perda total, por fortuna de mar, do navio ou da embarcação em que são transportados, ou por acidente terrestre ou aéreo ocorrido com o meio de transporte utilizado, durante o período de risco abrangido por esta Apólice;


b) O transporte de produtos inflamáveis com elevada segurança e bom estado de acondicionamento;


c) A contribuição que, em regulação de avaria grossa, impenda sobre os Bens Seguros;


d) A depósito provisório que, eventualmente, seja exigido para garantia de liquidação da contribuição definitiva de avaria grossa;


e) A perda resultante de alijamento ou rebentamento pelas ondas dos Bens Seguros transportados no convés, desde que o Transporte nessas condições tenha sido previamente declarado pelo Segurado e especificamente aceite pelo Segurador;


f) As perdas ou danos sofridos pelos Bens Seguros em consequência de riscos expressamente declarados nas Condições Particulares como riscos cobertos

Modalidade

  • Transporte de Mercadoria Terrestre
  • Transporte de Mercadoria Ferroviário
  • Transporte de Mercadoria Marítimo
  • Transporte de Mercadoria Aéreo
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Cobertura Base

  • Cláusula de Seguro de Cargas – Cláusula A        
  • Cláusula de Seguro de Cargas – Cláusula B
  • Cláusula de Seguro de Cargas – Cláusula C
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Coberturas Complementares

  • Risco de Greves
  • Contactos
  • Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos
  • Derrames
  • Combustão Espontânea
  • Oxidação e Ferrugem
  • Riscos de Frigorífico
  • Avaria em Máquinas
  • Extravio de Volume Completo
  • Transporte de Valores
  • Operação de Carga e Descarga
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