SEGURO DE HABITAÇÃO
O presente contrato garante, nos termos estabelecido nas respectivas coberturas contratadas:
a) Os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na Apólice;
b) Responsabilidade Civil Extracontratual, do Proprietário do Imóvel, do Inquilino/Ocupante do imóvel, bem como das pessoas desses agregados familiar.