SEGURO DE HABITAÇÃO

O presente contrato garante, nos termos estabelecido nas respectivas coberturas contratadas:


a) Os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na Apólice;


b) Responsabilidade Civil Extracontratual, do Proprietário do Imóvel, do Inquilino/Ocupante do imóvel, bem como das pessoas desses agregados familiar.

Cobertura Base

  • Edifício (Paredes)
  • Recheio comum
  • Objectos especiais
     
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Coberturas Complementares

  • Danos por água
  • Danos eléctricos
  • Greves e tumultos
  • Actos de vandalismo
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