SEGURO DE EQUIPAMENTOS ELECTRÓNICOS
Garante, até ao limite do valor fixado nas condições Particulares, o pagamento de uma indemnização ao Segurado pelos danos materiais imprevistos sofridos pelos Bens Seguros, devidos a causa externa acidental, que os obrigue a reparações ou substituições, mesmo que parciais, antes de retomarem o funcionamento normal, e resultem directamente de:
a) Incêndio, queda de raio e explosão;
b) Elementos da natureza tais como tempestades, inundações, cheias, sismos e abatimento ou deslize de terrenos;
c) Furto, roubo ou sua tentativa;