SEGURO DE CAUÇÃO
A Seguradora, com base na proposta subscrita pelo Tomador do Seguro e de acordo com o convencionado nas Condições Gerais, Especiais e Particulares deste contrato, garante ao Beneficiário, até ao limite do capital seguro, o pagamento da importância que devia receber do Segurado, em caso de incumprimento por este último da obrigação garantida, conforme se expressa nas Condições Particulares e desde que:
a) Por lei, contrato ou convenção, tal obrigação seja susceptível de caucionamento, fiança ou aval;
b) Por disposição legal, despacho genérico ou deliberação de órgãos de gestão e de corpos administrativos ou sociais de entidades dos Sectores Público ou Empresarial do Estado, exista a obrigação de caucionar ou afiançar.