SEGURO DE AVARIA DE MÁQUINAS

A Seguradora nos termos do presente contrato garante, em caso de sinistro e até ao limite do valor fixado nas condições Particulares, o pagamento de uma indemnização ao Segurado pelos danos materiais imprevistos sofridos pelos Bens Seguros, que os obrigue a reparações ou substituições, mesmo que parciais, antes de retomarem o seu funcionamento normal, e resultem directamente de:

a) Acidentes fortuitos de laboração, tais como vibrações, maus ajustamentos, desprendimento de peças, falhas ou defeitos dos instrumentos de protecção ou regulação ou entrada de corpos estranhos;

b) Ruptura ou desintegração devida a acção de força centrífuga;

c) Maus ajustamentos, cargas anormais, fadiga molecular, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem, choque hidráulico, aquecimento excessivo ou falha ou defeito dos instrumentos de protecção, medida ou regulação;

d) Insuficiência de água em geradores de vapor ou recipientes sob pressão;

e) Sobrepressão ou implosão;

f) Efeitos directos de corrente eléctrica como resultado de curto-circuitos, arcos voltaicos, sobre - tensões, sobre- intensidade e outros fenómenos semelhantes, bem como as perturbações eléctricas consequentes da queda de raio ou de outros fenómenos atmosféricos;

Coberturas Complementares

  • Despesas adicionais com horas extras, trabalho nocturno, feriados e transporte;
  • Despesas adicionais com frete aéreo;
  • Danos às máquinas (Casco);
  • Fenómenos sísmicos;
  • Responsabilidade civil;
  • Deterioração de produtos refrigerados;
  • Perdas de exploração.
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