SEGURO DE AVARIA DE MÁQUINAS
A Seguradora nos termos do presente contrato garante, em caso de sinistro e até ao limite do valor fixado nas condições Particulares, o pagamento de uma indemnização ao Segurado pelos danos materiais imprevistos sofridos pelos Bens Seguros, que os obrigue a reparações ou substituições, mesmo que parciais, antes de retomarem o seu funcionamento normal, e resultem directamente de:
a) Acidentes fortuitos de laboração, tais como vibrações, maus ajustamentos, desprendimento de peças, falhas ou defeitos dos instrumentos de protecção ou regulação ou entrada de corpos estranhos;
b) Ruptura ou desintegração devida a acção de força centrífuga;
c) Maus ajustamentos, cargas anormais, fadiga molecular, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem, choque hidráulico, aquecimento excessivo ou falha ou defeito dos instrumentos de protecção, medida ou regulação;
d) Insuficiência de água em geradores de vapor ou recipientes sob pressão;
e) Sobrepressão ou implosão;
f) Efeitos directos de corrente eléctrica como resultado de curto-circuitos, arcos voltaicos, sobre - tensões, sobre- intensidade e outros fenómenos semelhantes, bem como as perturbações eléctricas consequentes da queda de raio ou de outros fenómenos atmosféricos;